domingo, 22 de abril de 2012

Justificativa para carro rodar sem placa

O leitor Rodrigo Araujo fez um comentário na publicação abaixo e apontou uma situação em que a lei permite carros trafegarem nas vias públicas sem emplacamento. O texto abaixo foi retirado da seção de Perguntas e Respostas do site do Detran de Pernambuco: http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=category&id=1&Itemid=2:

5 - Comprei um carro zero quilômetro e quero saber quantos dias posso andar com ele antes de ir ao DETRAN para registrá-lo?

Resposta: O prazo para transitar com veículo zero quilômetro, antes do registro e licenciamento de veículo, é de 15 (quinze) dias consecutivos, desde que portando a nota fiscal (de acordo com a Resolução nº 004/1998-CONTRAN, modificado pelo Resolução 269/2008-CONTRAN).
OBS: Este prazo é para transitar com o veículo até o órgão de trânsito para fins de registro.


Não se sabe se o flagrante descrito abaixo se enquadra nesta situação, mas, de qualquer forma, aí está uma possível justificativa. Será?

Um comentário:

  1. Opa! Essa atualização no blog foi recente. Era exatamente isso que eu ia comentar.
    abraço, Jr.

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