As ruas são, por natureza, públicas. Segundo o código de trânsito, os condutores de veículos podem estacionar nas ruas em que não haja proibição explícita através de sinalização oficial, como placas de "proibido estacionar" e guia de meio fio pintada de amarelo. Em todas as demais vias públicas, o estacionamento é permitido próximo ao meio fio e a pelo menos cinco metros da esquina.
A despeito da regulamentação, prevista no código de trânsito, alguns proprietários comerciais resolveram criar seus próprios códigos e, simplesmente, acham-se no direito de proibir o estacionamento na rua em frente a seus estabelecimentos, como pode ser visto no flagrante abaixo.
Esta é a rua que circunda a Praça 5 de Setembro (antiga Praça da Saudade), em Manaus. Aqui, os donos do Hotel Belíssimo e do bar ao lado (sem placa de identificação) decidiram que a rua não é mais pública. Cones e jarros foram dispostos na via de forma a impedir o estacionamento na frente dos estabelecimentos.
Imagine você que o cidadão paga impostos e, quando procura um local para estacionar seu carro, além de já ser tradicionalmente "assaltado" pela praga dos flanelinhas, que se julgam donos da rua, agora tem seu direito restringido por novos donos da rua. E ai daquele que ignorar os cones e resolver parar o carro ali, na rua dos bizarros proprietários.
Estacionamento sempre foi - e será - um grande problema nas grandes cidades. Mas nesse caso, ainda tem dono de estabelecimento que amedronta o condutor do veiculo, dizendo: "sujeito a guincho". E outros são mais cara de pau ainda, colocando a placa "sujeito a guincho". Pela lei, "sujeito a guincho", se não estou errado, é o próprio Detran, guinchar o carro para o seu parqueamento.
ResponderExcluir