A rua está até com pouco trânsito. É permitido estacionar no lado esquerdo e há bastantes vagas. Nem assim, com tantas facilidades, o motorista bizarro dá uma dentro. O danado resolveu estacionar exatamente sobre a faixa de pedestre. Deve ter visto aquelas listrinhas brancas no chão e pensado: "É aqui mesmo."
Certamente, após alguns minutos, as demais vagas estariam ocupadas e, pronto, sobrou de novo para pedestre, que terá sua faixa exclusiva obstruída.
Cadê a autoridade de trânsito nesta hora para cumprir o que diz o CBT?
Art. 182. Parar o veículo:
(...)
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
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