domingo, 22 de abril de 2012

Justificativa para carro rodar sem placa

O leitor Rodrigo Araujo fez um comentário na publicação abaixo e apontou uma situação em que a lei permite carros trafegarem nas vias públicas sem emplacamento. O texto abaixo foi retirado da seção de Perguntas e Respostas do site do Detran de Pernambuco: http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=category&id=1&Itemid=2:

5 - Comprei um carro zero quilômetro e quero saber quantos dias posso andar com ele antes de ir ao DETRAN para registrá-lo?

Resposta: O prazo para transitar com veículo zero quilômetro, antes do registro e licenciamento de veículo, é de 15 (quinze) dias consecutivos, desde que portando a nota fiscal (de acordo com a Resolução nº 004/1998-CONTRAN, modificado pelo Resolução 269/2008-CONTRAN).
OBS: Este prazo é para transitar com o veículo até o órgão de trânsito para fins de registro.


Não se sabe se o flagrante descrito abaixo se enquadra nesta situação, mas, de qualquer forma, aí está uma possível justificativa. Será?

sábado, 21 de abril de 2012

Carro de concessionária rodando sem placa

Olha só para isso. Desafiando a lei, desafiando a fiscalização das autoridades de trânsito, a concessionária resolveu botar seu carro zerinho para passear na rua, sem EMPLACAMENTO.

Créditos: http://www.facebook.com/fanny.barbosa
A concessionária está errada. É obvio! Mas errado também está quem deveria fiscalizar esse tipo de coisa. É justamente por incompetência das autoridades de trânsito em manter uma fiscalização ostensiva que essas bizarrices acontecem.

Apesar de tudo isso, no fundo fica aquela sensação: "Se os ônibus novos, que chegaram a Manaus, puderam rodar sem placa sem a menor punição, quem dirá o carro de uma simples concessionária."

domingo, 1 de abril de 2012

Estabelecimentos donos das ruas

As ruas são, por natureza, públicas. Segundo o código de trânsito, os condutores de veículos podem estacionar nas ruas em que não haja proibição explícita através de sinalização oficial, como placas de "proibido estacionar" e guia de meio fio pintada de amarelo. Em todas as demais vias públicas, o estacionamento é permitido próximo ao meio fio e a pelo menos cinco metros da esquina.

A despeito da regulamentação, prevista no código de trânsito, alguns proprietários comerciais resolveram criar seus próprios códigos e, simplesmente, acham-se no direito de proibir o estacionamento na rua em frente a seus estabelecimentos, como pode ser visto no flagrante abaixo.


Esta é a rua que circunda a Praça 5 de Setembro (antiga Praça da Saudade), em Manaus. Aqui, os donos do Hotel Belíssimo e do bar ao lado (sem placa de identificação) decidiram que a rua não é mais pública. Cones e jarros foram dispostos na via de forma a impedir o estacionamento na frente dos estabelecimentos.






Imagine você que o cidadão paga impostos e, quando procura um local para estacionar seu carro, além de já ser tradicionalmente "assaltado" pela praga dos flanelinhas, que se julgam donos da rua, agora tem seu direito restringido por novos donos da rua. E ai daquele que ignorar os cones e resolver parar o carro ali, na rua dos bizarros proprietários.